Deliberação CBH-PARDO 012/07

 

 

Aprova alteração do objeto do contrato n° 426/2002 do empreendimento denominado “Construção do Interceptor de Esgotos do Córrego Ribeirão Preto”, cujo tomador é o DAERP - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,

 

-   Considerando que mediante a Deliberação CBH-Pardo 004/02, deste colegiado, o  “DAERP - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto" assinou contrato com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, tendo por objeto Construção do Interceptor de Esgotos do Córrego Ribeirão Preto”, sob o n° 436/2002, para investimentos no valor total de R$ 334.350,00 sendo R$ 76.900,50 de contrapartida e R$ 257.449,50, financiamento não reembolsável;

 

-       Considerando que em 17/08/2004 foi assinado contrato entre o DAERP e a empresa Frateli Engenharia Ltda., ganhadora da licitação Tomada de Preços n° 03/2004, para a execução da obra;

 

-   Considerando que os serviços foram embargados pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis em 28/12/2004, por terem sido iniciados sem que o DAERP tivesse as licenças necessárias junto a órgãos estaduais e federais, tendo em vista que a obra seria executada em Área de Preservação Permanente (APP);

 

-          Considerando que em 31/01/2005 foi liberada a primeira parcela no valor de R$ 231.704,55 pelo agente financeiro;

 

-   Considerando que os serviços continuam embargados pelo IBAMA até a presente data;

 

-   Considerando que, se conseguisse o desembargo do IBAMA, a empresa hoje não teria como reiniciar a obra, visto que o contrato com o DAERP é de 2004 e os preços unitários são do ano de 2002, sendo que ambos os contratos não prevêem reajustes;

 

-   Considerando que através do aditivo contratual assinado entre o DAERP e a concessionária Ambient - Serviços Ambientais de Ribeirão Preto, para a execução de 40 quilômetros de interceptores de esgotos, foi incluído esse trecho de interceptor objeto do contrato do FEHIDRO;

 

-       Considerando que o ofício nº 206/07-DSUP do DAERP solicita a alteração do objeto do empreendimento para “Aquisição de Macro-Medidores para Instalação em Poços Tubulares Profundos”;

 

-   Considerando que os dois contratos assinados entre o DAERP e o FEHIDRO e o terceiro está em fase de análise pelo agente técnico, tem como objeto a redução de perdas de água através da telemetria, telecomando e da instalação de macro-medidores;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-   Considerando que a alteração do objeto possibilitaria a aquisição de trinta e sete macro-medidores que, juntamente com o objeto do processo do pleito de 2007 (Terceira Etapa do Controle de Perdas do Sistema de Abastecimento através da Telemetria e Telecomando) referente à instalação de equipamentos de telemetria e telecomando em 67 poços tubulares profundos, possibilitará ao DAERP a macro-medição de toda água explotada no sítio urbano;

 

-   Considerando que a macro-medição é um passo de grande importância para equacionamento e adoção de medidas efetivas para diminuição das perdas físicas e comerciais do complexo sistema de abastecimento de água da cidade de Ribeirão Preto;

 

-       Considerando que a presente solicitação atende ao Plano de Bacia do CBH-Pardo, aprovado em 20/02/2002.

 

 

Delibera:

 

Artigo 1°. Fica aprovada a alteração do objeto do contrato FEHIDRO n° 426/2002 referente ao empreendimento denominado “Construção do Interceptor de Esgotos do Córrego Ribeirão Preto” para “Aquisição de Macro-Medidores para Instalação em Poços Tubulares Profundos;

 

Artigo 2°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

                           

Ribeirão Preto, 06 de dezembro de 2007.

 

 

 

          

Sckandar Mussi

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

 Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas