Aprova alteração do objeto
do contrato n° 426/2002 do empreendimento denominado “Construção do Interceptor
de Esgotos do Córrego Ribeirão Preto”, cujo tomador é o DAERP - Departamento de
Água e Esgoto de Ribeirão Preto.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando que mediante
a Deliberação CBH-Pardo 004/02, deste colegiado, o “DAERP - Departamento de Água e Esgoto de
Ribeirão Preto"
assinou contrato com o Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO, tendo por objeto “Construção do Interceptor de
Esgotos do Córrego Ribeirão Preto”, sob o n° 436/2002, para investimentos no valor total de R$
334.350,00 sendo R$ 76.900,50 de contrapartida e R$ 257.449,50, financiamento não
reembolsável;
-
Considerando
que em 17/08/2004 foi assinado contrato entre o DAERP e a empresa Frateli
Engenharia Ltda., ganhadora da licitação Tomada de Preços n° 03/2004, para a
execução da obra;
- Considerando que os
serviços foram embargados pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Renováveis em 28/12/2004, por terem sido iniciados sem que o DAERP
tivesse as licenças necessárias junto a órgãos estaduais e federais, tendo em
vista que a obra seria executada em Área de Preservação Permanente (APP);
-
Considerando
que em 31/01/2005 foi liberada a primeira parcela no valor de R$ 231.704,55
pelo agente financeiro;
- Considerando que
os serviços continuam embargados pelo IBAMA até a presente data;
- Considerando que,
se conseguisse o desembargo do IBAMA, a empresa hoje não teria como reiniciar a
obra, visto que o contrato com o DAERP é de 2004 e os preços unitários são do
ano de 2002, sendo que ambos os contratos não prevêem reajustes;
- Considerando que
através do aditivo contratual assinado entre o DAERP e a concessionária Ambient
- Serviços Ambientais de Ribeirão Preto, para a execução de
-
Considerando
que o ofício nº 206/07-DSUP do DAERP solicita a alteração do objeto do
empreendimento para “Aquisição de Macro-Medidores para Instalação
- Considerando que
os dois contratos assinados entre o DAERP e o FEHIDRO e o terceiro está em fase
de análise pelo agente técnico, tem como objeto a redução de perdas de água
através da telemetria, telecomando e da instalação de macro-medidores;
- Considerando que a
alteração do objeto possibilitaria a aquisição de trinta e sete macro-medidores
que, juntamente com o objeto do processo do pleito de 2007 (Terceira Etapa do
Controle de Perdas do Sistema de Abastecimento através da Telemetria e
Telecomando) referente à instalação de equipamentos de telemetria e telecomando
em 67 poços tubulares profundos, possibilitará ao DAERP a macro-medição de toda
água explotada no sítio urbano;
- Considerando que a
macro-medição é um passo de grande importância para equacionamento e adoção de
medidas efetivas para diminuição das perdas físicas e comerciais do complexo
sistema de abastecimento de água da cidade de Ribeirão Preto;
-
Considerando
que a presente solicitação atende ao Plano de Bacia do CBH-Pardo, aprovado em 20/02/2002.
Delibera:
Artigo 1°. Fica
aprovada a alteração do objeto do contrato FEHIDRO n° 426/2002 referente ao
empreendimento denominado “Construção do Interceptor de Esgotos do Córrego
Ribeirão Preto” para “Aquisição de
Macro-Medidores para Instalação
Artigo 2°. Esta Deliberação entrará em vigor a
partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 06 de dezembro de
2007.
Sckandar Mussi |
Carlos Eduardo Nascimento
Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Genésio Abadio de Paula e Silva |
Amauri da Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |